Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3377 de 21/09/2023

RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
21/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas pessoas com deficiência, pois suas limitações podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º. - Fica assegurado às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1303/2023
Data
25/05/2023
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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