Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3377 de 21/09/2023
RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
21/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas pessoas com deficiência, pois suas limitações podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º. - Fica assegurado às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/09/2023, ed. 1505
Detalhes
- Processo
- 1303/2023
- Data
- 25/05/2023
- Requerente
- Dr. Felipe Auni
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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