Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3375 de 20/09/2023

"Dispõe sobre a utilização de cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos e industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá em feiras, eventos ou festas oficiais como forma de incentivo a produção local".
Data da Norma
20/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° Fica instituído que o Executivo Municipal ou qualquer organização da sociedade civil que recebam recursos públicos, poderão, como forma de incentivo a produção local a utilizarem cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos ou industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá, em atividades, feiras, eventos ou festas oficiais.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

I - Executivo Municipal: prefeitura, suas secretarias, autarquias e departamentos;

II - Organização da Sociedade Civil: Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Art. 2° -Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Art. 1° Fica instituído que o Executivo Municipal ou qualquer organização da sociedade civil que recebam recursos públicos, poderão, como forma de incentivo a produção local a utilizarem cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos ou industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá, em atividades, feiras, eventos ou festas oficiais.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

I - Executivo Municipal: prefeitura, suas secretarias, autarquias e departamentos;

II - Organização da Sociedade Civil: Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Art. 2° -Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1172/2023
Data
12/05/2023
Requerente
Netuno
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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