Lei Nº 3375 de 20/09/2023
"Dispõe sobre a utilização de cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos e industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá em feiras, eventos ou festas oficiais como forma de incentivo a produção local".
Art. 1° Fica instituído que o Executivo Municipal ou qualquer organização da sociedade civil que recebam recursos públicos, poderão, como forma de incentivo a produção local a utilizarem cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos ou industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá, em atividades, feiras, eventos ou festas oficiais.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
I - Executivo Municipal: prefeitura, suas secretarias, autarquias e departamentos;
II - Organização da Sociedade Civil: Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Art. 1° Fica instituído que o Executivo Municipal ou qualquer organização da sociedade civil que recebam recursos públicos, poderão, como forma de incentivo a produção local a utilizarem cervejas, água, sucos, alimentos orgânicos ou industrializados que sejam elaborados no Município de Maricá, em atividades, feiras, eventos ou festas oficiais.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
I - Executivo Municipal: prefeitura, suas secretarias, autarquias e departamentos;
II - Organização da Sociedade Civil: Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1172/2023
- Data
- 12/05/2023
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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