Lei Nº 2779 de 12/12/2017
ALTERA A EMENTA E REVOGA NA LEI Nº 2.696/2016, O INCISO VIII DO ART. 2º, O CAPÍTULO IlI DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E SEUS DISPOSITIVOS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a Ementa da Lei nº 2.696/2016, que passa a viger com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Programa Municipal de Participação da Juventude e cria o Conselho Municipal da Juventude."
Art. 2º. Revoga na Lei nº 2.696/2016 o inciso VIII do art. 2º, o Capítulo Ili do Fundo Municipal da juventude e seus dispositivos, art. 5º, art. 6º, art. 7°, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12 e o art. 13.
Art. 3. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
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