Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3190 de 06/09/2022

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
06/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Maricá, a realizar-se na primeira semana de março de cada ano.

Art. 2º. Poderá ser incluída no calendário oficial do Município de Maricá e da Câmara de Vereadores.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

Detalhes
Processo
193/2022
Data
24/02/2022
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
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