Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3229 de 09/11/2022

Institui no calendário Oficial do Município de Maricá o mês "Dezembro Caramelo".
Data da Norma
09/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário Oficial do Município de Maricá o mês “Dezembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras providências.

Art. 2º. A Campanha “Dezembro Caramelo” possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e desestimular o abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, praias, bairros e estradas da cidade.

Art. 3º. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias.

Parágrafo Único.Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

I - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

II - Veiculação de campanhas de mídias sociais, colocando-se à disposição da população informações em banners, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos, informando sobre o abandono de animais e da importância da guarda responsável;

III - A difusão por intermédio dos meios de comunicação de massa em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e da importância da guarda responsável;

IV - a ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de proteção animal em todo o Território Municipal na formulação e execução da campanha;

V - a sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a guarda responsável;

VI - Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha;

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. VETADO.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Novembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2238/2022
Data
09/08/2022
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
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