Lei Nº 3124 de 11/04/2022
DISPÕE SOBRE AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS-TRATOS, ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no Município de Maricá, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agrassão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
Art. 2º. O agressor ficará obrigado, a ressarcir a Administração Pública Municipal inclusive de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinários prestados para o completo tratamento do animal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 11 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
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