Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2936 de 29/06/2020

INSTITUI O MÊS DA SAÚDE PREVENTIVA DA OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
29/06/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil” no âmbito do Município de Maricá, que ocorrerá anualmente durante o mês de Agosto.

Parágrafo único. O mês ora instituído passará a constar do calendário Oficial de datas e Eventos do Município.

Art. 2º. O Mês da saúde Preventiva da Obesidade Infantil terá o caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a Comunidade escolar, para juntos concentrarem esforços na prevenção da Obesidade Infantil o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis.

Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas nas escolas durante o Mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil poderão constituir em:

I - estimulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adolescentes, sobre as causas e consequências da obesidade;

II - realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos da predisposição à obesidade;

III - informação aos professores e servidores, bem como aos alunos, pais e responsáveis, sobre as ações e serviços prestados pela municipalidade através de entidades próprias ou conveniadas, destinadas às finalidades da presente lei;

IV - VETADO;

V - cessão conforme a disponibilidade, de espaço para a realização de palestras ou outras atividades, destinadas a informar a conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências da obesidade;

VI - Palestras de auto ajuda, de estímulos e apoio e, principalmente, não ao bullings escolar e agressão psicológicas nestes jovens por ser colegas de classe.

Art. 4º. VETADO

Art. 5º. VETADO

Art. 6º. VETADO

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2020.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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