Lei Nº 3372 de 15/09/2023
DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Art. 1° Fica declarado a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Maricá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Capoeira no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica declarado a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Maricá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Capoeira no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1769/2023
- Data
- 31/07/2023
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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