Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3372 de 15/09/2023

DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
15/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° Fica declarado a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Maricá.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Capoeira no Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° Fica declarado a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Maricá.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Capoeira no Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1769/2023
Data
31/07/2023
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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