Emenda a Lei Orgânica Nº 48 de 21/09/2022
"MODIFICA O ARTIGO 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições o art. 75 XXIX da Lei Orgânica do Município e do art. 212, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, APROVA:
Art. 1º. O artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Maricá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93. O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução para o mesmo cargo.
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de Setembro de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
Presidente
Vereador FRANK F. FONSECA DA COSTA
Vice - Presidente
Vereador ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA
Primeiro Secretário
Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO
Segundo Secretário
Detalhes
- Processo
- 1901/2022
- Data
- 21/06/2022
- Requerente
- Aldair Nunes Elias
- Origem
- Interno
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