Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 48 de 21/09/2022

"MODIFICA O ARTIGO 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS."
Data da Norma
21/09/2022
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições o art. 75 XXIX da Lei Orgânica do Município e do art. 212, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, APROVA:

Art. 1º. O artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Maricá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93. O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução para o mesmo cargo.

Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de Setembro de 2022.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

Presidente

Vereador FRANK F. FONSECA DA COSTA

Vice - Presidente

Vereador ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA

Primeiro Secretário

Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO

Segundo Secretário

Detalhes
Processo
1901/2022
Data
21/06/2022
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
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