Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2776 de 24/11/2017
INSTITUI NA CIDADE DE MARICÁ A SEMANA DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Data da Norma
24/11/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída na segunda quinzena de janeiro, a semana de Educação para o Trânsito.
Art. 2º. Para atingir aos objetivos desta Lei, serão criados mecanismos capazes de promover campanhas sobre educação no trânsito, com ações organizadas e sistemáticas, em disciplina específica ou como conteúdo de outra disciplina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de novembro de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 29/11/2017
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