Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3362 de 28/08/2023
A ATUAL RUA HIBISCO CEP 24 905-270 PASSARÁ A SER DENOMINADA RUA GERÂNIO CEP 24 905-340 NO TRECHO QUE SE INICIA NA PRAÇA CARLOS EDUARDO SILVA BUENO E VAI ATÉ O CONFRONTO COM A RUA JACARANDÁ CEP 24 905-300.
Data da Norma
28/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Munícipal o provou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A atual Rua Hibisco CEP 24 905-270 passará a ser denominada rua Gerânio CEP 24 905-340 no trecho que se inicia na praça Carlos Eduardo Silva Bueno e vai até o confronto com a rua Jacarandá CEP 24 905-300.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro 13 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/08/2023, ed. 1494
Detalhes
- Processo
- 1201/2023
- Data
- 15/05/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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