Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2774 de 23/11/2017
DENOMINA O LOCAL DE DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA EM MARICÁ COMO "PASSARELA DO SAMBA ADÉLIA BREVE DE MARINS".
Data da Norma
23/11/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Denomina o local de desfiles das Escolas de Samba em Maricá como "Passarela do Samba Adélia Breve de Marins".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de novembro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 29/11/2017
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