Lei Nº 2771 de 16/11/2017
ALTERA O ART. 3° E O ANEXO DA LEI Nº 2.749, DE 17/08/2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL DO MORRO DA PEÇA, EM ITAIPUAÇU"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal.
Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei nº 2.749, de 17/08/2017, que “Dispõe sobre a criação do Monumento Natural Morro da Peça, em Itaipuaçu”, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Monumento Natural do Morro da Peça possui área total de aproximadamente 12,4 hectares (0,124km2) com delimitação descrita a partir da imagem de satélite Quickbird, georeferenciadas no ano de 2015, com o seguinte memorial descritivo: Delimitada por uma linha imaginária com início a 30 metros da margem Do Rio Itaocaia no ponto de coordenada (22°57’59.34”S; 42°59’53.52”O), segue a linha imaginária deste ponto na direção Noroeste até o ponto de coordenada (22°57’57.50”S; 42°59’57.14”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Nordeste no ponto de coordenada (22°57’53.57”S; 42°59’56.13”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Noroeste no ponto de coordenada (22°57’52.38”S; 42°59’57.91”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Norte no ponto de coordenada (22°57’50.95”S; 42°59’58.36”O); deste ponto segue a linha imaginária na direção Noroeste no ponto de coordenada (22°57’50.11”S; 43°00’00.09”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção OésSudoeste no ponto de coordenada (22°57’51.65”S; 43°00’03.87”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Sudoeste no ponto de coordenada (22°57’57.09”S; 43°00’05.83”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Sul no ponto de coordenada (22°58’04.33”S; 43°00’05.97”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Sul no ponto de coordenada (22°58’06.39’S; 43°00’05.79”O), deste ponto segue a linha imaginária na direção Sudeste, no limite da faixa Marginal do Canal da Costa no ponto de coordenada (22°58’06.49’S; 43°00’01.59”O), deste ponto segue a linha imaginária na dire-ção Nordeste no limite da faixa Marginal do Canal da Costa no ponto de coordenada (22°58’03.73S; 42°59’54.81”O); e deste ponto segue a linha imaginária na direção Nordeste no limite da faixa Marginal do Rio Itaocaia até chegar ao ponto inicial desta descrição.”
Alteração da Lei 2749/2017Art. 2º. Altera o Anexo da Lei nº 2.749, de 17/08/2017, que “Dispõe sobre a criação do Monumento Natural Morro da Peça, em Itaipuaçu”, que passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro-RJ, 16 de novembro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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