Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3178 de 07/07/2022

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotações.
Data da Norma
07/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação no valor global de R$ 249.533.670,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. A abertura dos créditos, por excesso de arrecadação respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 07 de julho de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1949/2022
Data
24/06/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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