Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3347 de 26/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado "Tem Emprego AÍ" e dá outras providências.
Data da Norma
26/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a criação do Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego AÍ” pelo Poder Executivo.

§ 1º O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os maricaenses.

§ 2º O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover a interface entre pretendentes a vagas de emprego e empregadores
locais.

§ 3º O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas as jovens em busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção no mercado de trabalho.

Art. 2º. VETADO.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de Junho de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2431/2022
Data
29/08/2022
Requerente
RobGol
Origem
Interno
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