Lei Nº 3347 de 26/06/2023
Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado "Tem Emprego AÍ" e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a criação do Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego AÍ” pelo Poder Executivo.
§ 1º O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os maricaenses.
§ 2º O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover a interface entre pretendentes a vagas de emprego e empregadores
locais.
§ 3º O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas as jovens em busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção no mercado de trabalho.
Art. 2º. VETADO.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de Junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2431/2022
- Data
- 29/08/2022
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?