Projeto de Lei - Executivo Nº 127/2023 - Processo: 1672/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENS COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR VIOLÂNCIA CONTRA AS MULHERES, DE RECEBER BENEFÍCIOS SOCIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ".
Texto Integral
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica vedada o recebimento dos benefícios sociais do município de Maricá a homens com condenação transitada em julgado por violência contra as mulheres.
Parágrafo único. O município manterá em cadastro próprio a relação completa dos autores de violência contra as mulheres residentes no município.
Art. 2º Esta Lei vale para os seguintes benefícios:
I – PPT – Programa de Proteção ao Trabalhador;
II – RBC – Renda Básica da Cidadania;
III – Passaporte Universitário;
IV – Aluguel Social;
V – PAE – Programa de Amparo ao Emprego;
VI – Programa Fomenta Maricá;
VII – Programa Avança Maricá;
VIII – todos os benefícios sociais que venham a ser instituídos no município de Maricá.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada via decreto do poder executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.