Maricá - RJ
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E ESSENCIAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a prestação de serviços contínuos e essenciais no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 2º Consideram-se serviços essenciais, para fins desta Resolução, aqueles indispensáveis ao funcionamento ininterrupto das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, tais como:
I - Serviços de protocolo e expedição de documentos, garantindo o registro e tramitação de proposições legislativas, ofícios e demais comunicações oficiais;
II - Serviços de contabilidade e finanças, assegurando o processamento de pagamentos, gestão orçamentária, contábil, financeira, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, recursos humanos, transparência fiscal, contracheque web e a prestação de contas;
III - Serviços de tecnologia da informação, incluindo a manutenção e a implantação do sistema de gestão legislativa, de sistemas, de rede interna, de segurança de dados, de comunicação em nuvem, com ramais físicos, virtuais, call center, acesso à rede mundial internet por meio de fibra óptica;
IV - Serviços de apoio legislativo, compreendendo assessoria parlamentar, acompanhamento de sessões e comissões, e redação de atas, assegurando o apoio e suporte tecnológico e operacional nas atividades de recepção, jardinagem, asseio, portaria, condução de veículos, copeiragem, digitação, manutenção e alimentação do sítio oficial da Câmara e do portal de transparência;
V - Serviços de limpeza, manutenção predial, preventiva e corretiva da Câmara, equipamentos, componentes auxiliares, adequações com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e, garantindo as condições adequadas de trabalho e segurança para servidores e vereadores;
VI - Serviços de comunicação institucional, incluindo atendimento à imprensa, divulgação de atos oficiais, e atualização do portal da Câmara;
VII - Serviços de abastecimento de água e de energia elétrica, assegurando o fornecimento contínuo e adequado para o funcionamento das instalações da Câmara, além de água potável para consumo;
VIII - Serviços de telefonia, garantindo a comunicação interna e externa da Câmara Municipal, incluída a telefonia móvel e serviço móvel pessoal (SMP);
IX – Serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos aparelhos de ar-condicionado;
X – Serviços e equipamentos de informática, microcomputadores, notebook com assistência técnica, impressoras, serviço de outsourcing e microcomputadores (all in one);
XI – Serviços gráficos compreendidos sua criação e arte;
XII – Serviços de medicina do trabalho;
XIII – Serviços de vigilância e segurança patrimonial;
XIV – serviços de locação de veículos oficiais;
XV – serviços de fornecimento de combustível para frota de veículos oficiais;
XVI – serviços de buffet e copeiragem;
XVII – serviços de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;
XVIII – serviços de módulos adaptados para escritório por meio de containers;
Art. 3º A Diretoria de Administração Gestão e Planejamento da Câmara deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais descritos no Art. 2º.
Art. 4º Em caso de interrupção de serviços essenciais, a Câmara Municipal poderá implementar planos de contingência, realocar servidores e utilizar recursos adicionais para assegurar a continuidade das atividades administrativas.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Nº Processo: 2048/2024
Tipo: Projeto de Resolução
Autor: Mesa Diretora
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