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Câmara Municipal de Maricá

Maricá - RJ

RESOLUÇÃO Nº 007/2024
Projeto de Resolução: 2048/2024

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E ESSENCIAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços administrativos essenciais para o bom funcionamento do Legislativo Municipal, resolve aprovar e seu Presidente promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
 

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a prestação de serviços contínuos e essenciais no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Maricá.

Art. 2º Consideram-se serviços essenciais, para fins desta Resolução, aqueles indispensáveis ao funcionamento ininterrupto das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, tais como:

I - Serviços de protocolo e expedição de documentos, garantindo o registro e tramitação de proposições legislativas, ofícios e demais comunicações oficiais;

II - Serviços de contabilidade e finanças, assegurando o processamento de pagamentos, gestão orçamentária, contábil,  financeira, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, recursos humanos, transparência fiscal, contracheque web e a prestação de contas;

III - Serviços de tecnologia da informação, incluindo a manutenção e a implantação do sistema de gestão legislativa, de sistemas, de rede interna, de segurança de dados, de comunicação em nuvem, com ramais físicos, virtuais, call center, acesso à rede mundial internet por meio de fibra óptica;

IV - Serviços de apoio legislativo, compreendendo assessoria parlamentar, acompanhamento de sessões e comissões, e redação de atas, assegurando o apoio e suporte tecnológico e operacional nas atividades de recepção, jardinagem, asseio, portaria, condução de veículos, copeiragem, digitação, manutenção e alimentação do sítio oficial da Câmara e do portal de transparência;

V - Serviços de limpeza, manutenção predial, preventiva e corretiva da Câmara, equipamentos, componentes auxiliares, adequações com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e, garantindo as condições adequadas de trabalho e segurança para servidores e vereadores;

VI - Serviços de comunicação institucional, incluindo atendimento à imprensa, divulgação de atos oficiais, e atualização do portal da Câmara;

VII - Serviços de abastecimento de água e de energia elétrica, assegurando o fornecimento contínuo e adequado para o funcionamento das instalações da Câmara, além de água potável para consumo;

VIII - Serviços de telefonia, garantindo a comunicação interna e externa da Câmara Municipal, incluída a telefonia móvel e serviço móvel pessoal (SMP);

IX – Serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos aparelhos de ar-condicionado;

X – Serviços e equipamentos de informática, microcomputadores, notebook com assistência técnica, impressoras, serviço de outsourcing e microcomputadores (all in one);

XI – Serviços gráficos compreendidos sua criação e arte;

XII – Serviços de medicina do trabalho;

XIII – Serviços de vigilância e segurança patrimonial;

XIV – serviços de locação de veículos oficiais;

XV – serviços de fornecimento de combustível para frota de veículos oficiais;

XVI – serviços de buffet e copeiragem;

XVII – serviços de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;

XVIII – serviços de módulos adaptados para escritório por meio de containers;

Art. 3º A Diretoria de Administração Gestão e Planejamento da Câmara deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais descritos no Art. 2º.

Art. 4º Em caso de interrupção de serviços essenciais, a Câmara Municipal poderá implementar planos de contingência, realocar servidores e utilizar recursos adicionais para assegurar a continuidade das atividades administrativas.

 Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Processo de Origem

Nº Processo: 2048/2024

Tipo: Projeto de Resolução

Autor: Mesa Diretora

Documentos Digitalizados

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