A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Medalha Do Mérito ''Paulo Freire'' a ser conferida em homenagem, em vida ou póstuma, aos profissionais da educação, aos profissionais de apoio da educação e aqueles que de alguma maneira contribuíram para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria da educação no Município de Maricá.
Art. 2º Para a pessoa receber a homenagem a que se refere o artigo anterior, dependerá dos seguintes critérios:
I- ter comprovadamente prestado serviços à Comunidade maricaense;
II- ser íntegra e ter conduta ilibada em todos os aspectos;
III- receber a aprovação de no mínimo 2/3 terços dos Vereadores da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 3º O Vereador interessado em homenagear pessoas com a referida MEDALHA, terá direito anualmente a apresentar 01 (um), Projeto de Decreto Legislativo, indicando somente o nome de 01 (uma) pessoa que atenda os critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 4º A Câmara Municipal reunirá solenemente 01 (uma), vez ao ano, sempre no dia 06 de agosto, DIA NACIONAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ou no primeiro dia útil posterior a data determinada, para a entrega das referidas medalhas.
Parágrafo único. As pessoas homenageadas que não comparecem à Sessão Solene para o recebimento da MEDALHA, não poderão ser agraciadas na mesma legislatura, a não ser, justificativa impar.
Art. 5º Serão confeccionadas MEDALHAS com a efígie de ''Paulo Freire", de um lado, e o Brasão do Município do outro, acompanhado sempre de Diploma de Mérito.
Art. 6º Cada cidadão só poderá receber a Medalha Paulo Freire uma única vez.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.