Maricá - RJ
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E A FIXAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO RELATIVO AO FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução nº 04, de 16 de agosto de 2021, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 41,13 (quarenta e um reais e treze centavos) a título de auxílio-alimentação, proporcional a carga horaria de trabalho.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação deve ser pago em pecúnia ou com moeda social “MUMBUCA”, relativo ao número de dias trabalhados, averiguado no período de apuração mensal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº Processo: 3460/2025
Tipo: Projeto de Resolução
Autor: Mesa Diretora