Maricá - RJ
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO MARICAENSE.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica concedido o TÍTULO CIDADÃO MARICAENSE nos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
§ 1° As personalidades contempladas com a concessão o Título de Cidadão Maricaense, pelos relevantes serviços prestados ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida política e particular, serão relacionadas, após a indicação nominal dos Vereadores, e farão parte integrante da presente Resolução.
§ 2° Cada Vereador poderá indicar até 02 (dois) personalidades de que trata o caput.
§ 3° O Vereador-Presidente poderá indicar até 05 (cinco) personalidades de que trata o caput, para atender ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4° As indicações nominais relacionadas pelos Vereadores no caput deste artigo deverão ser aprovadas individualmente mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§ 5° A qualquer Vereador é permitido fazer uma nova indicação para substituir as que forem desaprovadas na forma do parágrafo anterior, observando os artigos deste Projeto de Resolução.
Art. 2° A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução, dá-se em Sessão Solene comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maricá.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento vigente.
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº Processo: 1109/2025
Tipo: Projeto de Resolução
Autor: Mesa Diretora
Nenhum documento digitalizado vinculado a este processo.