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Câmara Municipal de Maricá

Maricá - RJ

RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Projeto de Resolução: 389/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS VII, IX, XII, XVII, XXI DO ART. 39 E INCLUI O INCISO XXIII DO ARTIGO 39, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARICÁ.

Art. 1º  Ficam alterados os incisos VII, IX, XII, XVII, XXI do art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

(...)

VII – Comissão de Cultura, Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência – CCDDM:

a) manifestar-se sobre assuntos referentes à política e legislação sobre Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra estes;

b) acompanhar o funcionamento da OUVIDORIA e outros canais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica, moral e financeira, matérias atinentes à igualdade racial das mulheres;

c) propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividade lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos das Mulheres e Enfrentamento à violência;

d) propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência;

e) defender a implementação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência em todos os espaços de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Saúde, acesso ao trabalho e renda, educação, habitação, políticas sociais, entre outras;

f) apoiar e incentivar a promoção dos direitos das mulheres, na forma pré-existente na Constituição Federal, tratados e convenções Internacionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como a Lei Orgânica do Município da Maricá;

g) incentivar e fiscalizar programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;

h) incentivar e monitorar os programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;

i) incentivar e monitorar programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis – DSTs e da AIDS;

j) incentivar e monitorar programas relativos à prevenção e o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes do sexo feminino;

k) propor e incentivar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade, na gestão pública e na participação da vida política do município;

l) monitorar a oferta do serviço de planejamento familiar, direitos reprodutivos, saúde física e psicológica materno-infantil e neonatal, os programas de apoio a mulheres em estado puerperal;

m) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca da situação das mulheres no município de Maricá, em especial no que diz respeito às condições para a prática do parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno;

n) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca de situações das mulheres no município de Maricá no que diz respeito ao direito de acesso a creches e escolas de tempo integral com carga horária compatível com o expediente de trabalho da maioria das mulheres trabalhadoras deste Município;

o) buscar a ampliação das alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

p) propor ações voltadas para o bem-estar das mulheres, inclusive, buscando dotar algum órgão específico voltado para a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, com destinação orçamentaria;

q) incentivar o estabelecimento de liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;

r) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à Cultura, em todos seus aspectos;

s) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta relacionada à Cultura no Município;

t) elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade cultural, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização da Cultura;

u) opinar sobre assuntos referentes à Cultura, sistema e legislação pertinentes, e, ainda, receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com entidades e associações culturais;

v) preservação, promoção e desenvolvimento cultural, histórico e artístico;

w) programas de integração cultural com as comunidades;

x) assuntos relacionados à interação com instituições públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

y) política municipal de cultura, de preservação da memória histórica e de patrimônio artístico e ambiental;

z) estabelecer mecanismos de cooperação com instituições públicas e privadas, visando à promoção, à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio e das manifestações históricas, artísticas e culturais;

a1) acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais e dos contratos e convênios relacionados ao seu campo temático;

b1) articular os esforços para a promoção de arranjos institucionais e de mecanismos de regulação econômica adequados ao pleno desenvolvimento das atividades culturais, históricas e artísticas;

c1) garantir o livre acesso às fontes culturais;

d1) propor ações e políticas voltadas para a preservação e para o desenvolvimento das manifestações e do patrimônio histórico, artístico e cultural;

e1) propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento, para a produção e para a difusão cultural, em conjunto com outras Comissões Permanentes, Temporárias e Frentes Parlamentares, com os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Poder Executivo Municipal e com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

f1) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

 

(...)

IX – Comissão de Saneamento Básico e Meio Ambiente  – CSBMA:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. abastecimento de água potável, desde a captação até ligações prediais;

2. esgotamento sanitário, desde a coleta até a disposição final do esgoto;

3. limpeza urbana, incluindo coleta, varrição, e destinação final do lixo;

4. drenagem e manejo das águas pluviais;

5. mudanças climáticas, descarbonização, resiliência das cidades e economia circular;

6. planejamento urbano e permeabilidade das cidades;

7. preservação e recuperação ambiental;

8. poluição e aquecimento global;

9. exploração sustentada;

10. fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro;

11. prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico,

hospitalar e industrial;

12. Reciclagem e aterro sanitário;

13. recursos hídricos;

14. recursos naturais;

15. sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;

16. assuntos relativos ao plantio de florestas renováveis;

17. assuntos relacionados à conservação e à exploração de florestas;

18. política municipal de formação de florestas naturais;

19. política municipal de recuperação de florestas e mananciais.

b) medidas legislativas de preservação do meio ambiente e de poluição ambiental, objeto de denúncia;

c) propor medidas de conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à questão ambiental;

d) apoiar a atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema

municipal de meio ambiente, composto por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

e) receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres;

f) se manifestar sobre assuntos referentes à política e legislação sobre o Saneamento, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como exercer ação fiscalizadora de fatos que atentem contra essa temática;

g) propor a realização de campanhas educativas referentes à prática de sustentabilidade;

h) buscar a promoção de Educação Ambiental e da preservação do meio ambiente;

i) buscar a incorporação da sustentabilidade como valor na cultura organizacional;

j) buscar o fomento ao ciclo de gestão dos planos de ação e ao desenvolvimento sustentável de seus mecanismos de governança;

k) a otimização do uso racional e do reuso de recursos e bens, do reaproveitamento dos

resíduos e da eficiência dos gastos com as despesas de manutenção da unidade;

l) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

 

(...)

 

XII – Comissão de Agricultura, Silvicultura, Aquicultura, Pesca, Abastecimento, Reforma Agrária e Segurança Alimentar - CAGRSA:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1. política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária, silvicultura, aquicultura, abastecimento, reforma agrária e segurança alimentar;

2. cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;

3. identificação e destinação de terras devolutas, democratização do acesso à terra, à infraestrutura e ao atendimento rural;

4. política municipal de agricultura;

5. política municipal de aquicultura;

6. política municipal de reforma agrária;

7. política municipal de abastecimento;

8.política municipal silvicultura;

9. política municipal de segurança alimentar;

10. programas de integração e acordos internacionais que versem sobre assunto atinente à sua área de atuação.

b) manifestar-se sobre políticas públicas voltadas para a pesca e a proposição de ajustes necessários;

c) avaliar os impactos da atividade pesqueira na economia e no meio ambiente;

d) estudo e proposição de medidas para o uso sustentável dos recursos pesqueiros;

e) promover audiências públicas e debates para discutir questões ligadas à pesca;

f) monitorar a aplicação das normas e legislações relacionadas à atividade pesqueira; estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico na área de pesca;

g) articular com outras comissões legislativas, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a elaboração de políticas integradas para a pesca.

h) examinar e emitir parecer sobre matérias relativas à pesca;

i) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

 

(...)

XVII – Comissão de Empreendedorismo - CEMP:

a) coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de:

1) empreendedorismo;

2) microempresa e empresa de pequeno porte;

3) artesanato e micro empreendedorismo;

4) educação empreendedora;

b) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1) promover a pesquisa e o debate sobre o empreendedorismo digital;

2) incentivar o empreendedorismo como uma medida de apoio a pessoas com deficiência;

3) promover campanhas de divulgação e educação, em parceria com os meios de comunicação, sobre as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;

4) desenvolver e implementar programas de formação, aprendizado específico e capacitação contínua para desenvolvimento de competências e habilidades para o mercado de trabalho, inclusive para as pessoas com deficiência,

5) promover o estímulo a preparação de micro, pequenas e médias empresas;

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

 

(...)

XXI – Comissão Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência Nacional e Idoso - CCDPRCERPNI:

(...)

l) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;

m) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa;

n) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;

o) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;

p) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

(...)

Art. 2º Fica incluído o inciso XXIII do art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte forma e redação:

(...)

XXIII – Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - CCTES:

a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:

1) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica à inovação;

2) elaboração, planejamento fomento e incentivo
as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, criação de parques industriais tecnológicos;

3) política municipal das tecnologias da informação, automação e informática;
4) política municipal de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor;

5) acordos de cooperação e de convênio na área de ciência, tecnologia e inovação; e

7) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos.

b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Processo de Origem

Nº Processo: 389/2025

Tipo: Projeto de Resolução

Autor: Mesa Diretora

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