Maricá - RJ
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS VII, IX, XII, XVII, XXI DO ART. 39 E INCLUI O INCISO XXIII DO ARTIGO 39, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARICÁ.
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VII – Comissão de Cultura, Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência – CCDDM:
a) manifestar-se sobre assuntos referentes à política e legislação sobre Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra estes;
b) acompanhar o funcionamento da OUVIDORIA e outros canais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica, moral e financeira, matérias atinentes à igualdade racial das mulheres;
c) propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividade lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos das Mulheres e Enfrentamento à violência;
d) propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência;
e) defender a implementação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência em todos os espaços de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Saúde, acesso ao trabalho e renda, educação, habitação, políticas sociais, entre outras;
f) apoiar e incentivar a promoção dos direitos das mulheres, na forma pré-existente na Constituição Federal, tratados e convenções Internacionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como a Lei Orgânica do Município da Maricá;
g) incentivar e fiscalizar programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
h) incentivar e monitorar os programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
i) incentivar e monitorar programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis – DSTs e da AIDS;
j) incentivar e monitorar programas relativos à prevenção e o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes do sexo feminino;
k) propor e incentivar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade, na gestão pública e na participação da vida política do município;
l) monitorar a oferta do serviço de planejamento familiar, direitos reprodutivos, saúde física e psicológica materno-infantil e neonatal, os programas de apoio a mulheres em estado puerperal;
m) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca da situação das mulheres no município de Maricá, em especial no que diz respeito às condições para a prática do parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno;
n) realizar pesquisas e estudos e proposição de políticas públicas acerca de situações das mulheres no município de Maricá no que diz respeito ao direito de acesso a creches e escolas de tempo integral com carga horária compatível com o expediente de trabalho da maioria das mulheres trabalhadoras deste Município;
o) buscar a ampliação das alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
p) propor ações voltadas para o bem-estar das mulheres, inclusive, buscando dotar algum órgão específico voltado para a Defesa dos Direitos da Mulher e Enfrentamento à Violência, com destinação orçamentaria;
q) incentivar o estabelecimento de liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;
r) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à Cultura, em todos seus aspectos;
s) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta relacionada à Cultura no Município;
t) elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade cultural, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização da Cultura;
u) opinar sobre assuntos referentes à Cultura, sistema e legislação pertinentes, e, ainda, receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com entidades e associações culturais;
v) preservação, promoção e desenvolvimento cultural, histórico e artístico;
w) programas de integração cultural com as comunidades;
x) assuntos relacionados à interação com instituições públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
y) política municipal de cultura, de preservação da memória histórica e de patrimônio artístico e ambiental;
z) estabelecer mecanismos de cooperação com instituições públicas e privadas, visando à promoção, à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio e das manifestações históricas, artísticas e culturais;
a1) acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais e dos contratos e convênios relacionados ao seu campo temático;
b1) articular os esforços para a promoção de arranjos institucionais e de mecanismos de regulação econômica adequados ao pleno desenvolvimento das atividades culturais, históricas e artísticas;
c1) garantir o livre acesso às fontes culturais;
d1) propor ações e políticas voltadas para a preservação e para o desenvolvimento das manifestações e do patrimônio histórico, artístico e cultural;
e1) propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento, para a produção e para a difusão cultural, em conjunto com outras Comissões Permanentes, Temporárias e Frentes Parlamentares, com os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Poder Executivo Municipal e com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
f1) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
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IX – Comissão de Saneamento Básico e Meio Ambiente – CSBMA:
a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:
1. abastecimento de água potável, desde a captação até ligações prediais;
2. esgotamento sanitário, desde a coleta até a disposição final do esgoto;
3. limpeza urbana, incluindo coleta, varrição, e destinação final do lixo;
4. drenagem e manejo das águas pluviais;
5. mudanças climáticas, descarbonização, resiliência das cidades e economia circular;
6. planejamento urbano e permeabilidade das cidades;
7. preservação e recuperação ambiental;
8. poluição e aquecimento global;
9. exploração sustentada;
10. fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro;
11. prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico,
hospitalar e industrial;
12. Reciclagem e aterro sanitário;
13. recursos hídricos;
14. recursos naturais;
15. sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
16. assuntos relativos ao plantio de florestas renováveis;
17. assuntos relacionados à conservação e à exploração de florestas;
18. política municipal de formação de florestas naturais;
19. política municipal de recuperação de florestas e mananciais.
b) medidas legislativas de preservação do meio ambiente e de poluição ambiental, objeto de denúncia;
c) propor medidas de conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à questão ambiental;
d) apoiar a atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema
municipal de meio ambiente, composto por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
e) receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres;
f) se manifestar sobre assuntos referentes à política e legislação sobre o Saneamento, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como exercer ação fiscalizadora de fatos que atentem contra essa temática;
g) propor a realização de campanhas educativas referentes à prática de sustentabilidade;
h) buscar a promoção de Educação Ambiental e da preservação do meio ambiente;
i) buscar a incorporação da sustentabilidade como valor na cultura organizacional;
j) buscar o fomento ao ciclo de gestão dos planos de ação e ao desenvolvimento sustentável de seus mecanismos de governança;
k) a otimização do uso racional e do reuso de recursos e bens, do reaproveitamento dos
resíduos e da eficiência dos gastos com as despesas de manutenção da unidade;
l) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
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XII – Comissão de Agricultura, Silvicultura, Aquicultura, Pesca, Abastecimento, Reforma Agrária e Segurança Alimentar - CAGRSA:
a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:
1. política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária, silvicultura, aquicultura, abastecimento, reforma agrária e segurança alimentar;
2. cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;
3. identificação e destinação de terras devolutas, democratização do acesso à terra, à infraestrutura e ao atendimento rural;
4. política municipal de agricultura;
5. política municipal de aquicultura;
6. política municipal de reforma agrária;
7. política municipal de abastecimento;
8.política municipal silvicultura;
9. política municipal de segurança alimentar;
10. programas de integração e acordos internacionais que versem sobre assunto atinente à sua área de atuação.
b) manifestar-se sobre políticas públicas voltadas para a pesca e a proposição de ajustes necessários;
c) avaliar os impactos da atividade pesqueira na economia e no meio ambiente;
d) estudo e proposição de medidas para o uso sustentável dos recursos pesqueiros;
e) promover audiências públicas e debates para discutir questões ligadas à pesca;
f) monitorar a aplicação das normas e legislações relacionadas à atividade pesqueira; estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico na área de pesca;
g) articular com outras comissões legislativas, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a elaboração de políticas integradas para a pesca.
h) examinar e emitir parecer sobre matérias relativas à pesca;
i) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
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XVII – Comissão de Empreendedorismo - CEMP:
a) coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de:
1) empreendedorismo;
2) microempresa e empresa de pequeno porte;
3) artesanato e micro empreendedorismo;
4) educação empreendedora;
b) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:
1) promover a pesquisa e o debate sobre o empreendedorismo digital;
2) incentivar o empreendedorismo como uma medida de apoio a pessoas com deficiência;
3) promover campanhas de divulgação e educação, em parceria com os meios de comunicação, sobre as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;
4) desenvolver e implementar programas de formação, aprendizado específico e capacitação contínua para desenvolvimento de competências e habilidades para o mercado de trabalho, inclusive para as pessoas com deficiência,
5) promover o estímulo a preparação de micro, pequenas e médias empresas;
b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
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XXI – Comissão Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência Nacional e Idoso - CCDPRCERPNI:
(...)
l) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;
m) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa;
n) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
o) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
p) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
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Art. 2º Fica incluído o inciso XXIII do art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte forma e redação:
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XXIII – Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - CCTES:
a) examinar e emitir parecer sobre os seguintes temas:
1) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica à inovação;
2) elaboração, planejamento fomento e incentivo
as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, criação de parques industriais tecnológicos;
3) política municipal das tecnologias da informação, automação e informática;
4) política municipal de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor;
5) acordos de cooperação e de convênio na área de ciência, tecnologia e inovação; e
7) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos.
b) atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº Processo: 389/2025
Tipo: Projeto de Resolução
Autor: Mesa Diretora
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