Comissões
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Biênio 2025 – 2026
Período:
Sobre a Comissão
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Maricá tem como principal função zelar pela observância dos princípios éticos e do decoro parlamentar por parte dos vereadores. Essa comissão é prevista tanto na Lei Orgânica do Município quanto no Regimento Interno da Câmara, e sua atuação envolve a apuração de condutas incompatíveis com o mandato parlamentar.
1. Finalidade da Comissão
Com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica da Câmara de Maricá, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar atua para:
Apurar condutas atentatórias ao decoro parlamentar, à moralidade e à ética;
Investigar denúncias contra vereadores, por atos que possam configurar quebra de decoro;
Emitir pareceres e propor sanções, como advertência, censura, suspensão ou até perda do mandato, nos casos mais graves, respeitado o devido processo legal;
Promover o respeito às normas regimentais, à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município e aos princípios da administração pública.
2. Base legal
a) Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá
Embora o Regimento Interno possa variar por versão, é comum conter os seguintes dispositivos sobre essa comissão:
Previsão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar como uma comissão permanente ou especial;
Definição de sua composição (geralmente com número ímpar de membros);
Regras para o processo disciplinar, prazos, defesa do acusado e deliberação em plenário.
b) Lei Orgânica do Município de Maricá
Garante que o vereador está sujeito à perda do mandato ou outras penalidades caso pratique atos incompatíveis com o decoro parlamentar;
Estabelece que o processo será regulado pelo Regimento Interno, assegurando ampla defesa e contraditório.
3. Exemplos de Atos que a Comissão Pode Apurar
Ofensas entre parlamentares no exercício da função;
Uso indevido da estrutura da Câmara para fins pessoais ou partidários;
Envolvimento em escândalos que comprometam a imagem do Legislativo;
Quebra de sigilo de documentos internos;
Condutas incompatíveis com a dignidade da função pública.
4. Etapas Comuns de Atuação da Comissão
Recebimento da denúncia ou representação;
Admissibilidade e instauração do processo;
Notificação e apresentação da defesa do vereador denunciado;
Instrução do processo (audiências, coleta de provas, depoimentos);
Elaboração de parecer com recomendação de arquivamento ou penalidade;
Deliberação do plenário, nos casos em que a punição seja mais grave (como perda de mandato).
- Nenhuma reunião encontrada no período.
- Nenhuma ata registrada no período.
Composição
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Rita Rocha Presidente
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Deil Machado Membro
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Felipe Paiva de Oliveira Membro
Processos Ativos
- Nenhum processo pendente na comissão