Sobre a Comissão
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Maricá tem como principal função zelar pela observância dos princípios éticos e do decoro parlamentar por parte dos vereadores. Essa comissão é prevista tanto na Lei Orgânica do Município quanto no Regimento Interno da Câmara, e sua atuação envolve a apuração de condutas incompatíveis com o mandato parlamentar. 1. Finalidade da Comissão Com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica da Câmara de Maricá, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar atua para: Apurar condutas atentatórias ao decoro parlamentar, à moralidade e à ética; Investigar denúncias contra vereadores, por atos que possam configurar quebra de decoro; Emitir pareceres e propor sanções, como advertência, censura, suspensão ou até perda do mandato, nos casos mais graves, respeitado o devido processo legal; Promover o respeito às normas regimentais, à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município e aos princípios da administração pública. 2. Base legal a) Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá Embora o Regimento Interno possa variar por versão, é comum conter os seguintes dispositivos sobre essa comissão: Previsão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar como uma comissão permanente ou especial; Definição de sua composição (geralmente com número ímpar de membros); Regras para o processo disciplinar, prazos, defesa do acusado e deliberação em plenário. b) Lei Orgânica do Município de Maricá Garante que o vereador está sujeito à perda do mandato ou outras penalidades caso pratique atos incompatíveis com o decoro parlamentar; Estabelece que o processo será regulado pelo Regimento Interno, assegurando ampla defesa e contraditório. 3. Exemplos de Atos que a Comissão Pode Apurar Ofensas entre parlamentares no exercício da função; Uso indevido da estrutura da Câmara para fins pessoais ou partidários; Envolvimento em escândalos que comprometam a imagem do Legislativo; Quebra de sigilo de documentos internos; Condutas incompatíveis com a dignidade da função pública. 4. Etapas Comuns de Atuação da Comissão Recebimento da denúncia ou representação; Admissibilidade e instauração do processo; Notificação e apresentação da defesa do vereador denunciado; Instrução do processo (audiências, coleta de provas, depoimentos); Elaboração de parecer com recomendação de arquivamento ou penalidade; Deliberação do plenário, nos casos em que a punição seja mais grave (como perda de mandato).
  • Nenhuma reunião encontrada no período.
  • Nenhuma ata registrada no período.
Composição
  • Rita Rocha
    Rita Rocha Presidente
  • Deil Machado
    Deil Machado Membro
  • Felipe Paiva de Oliveira
    Felipe Paiva de Oliveira Membro
Processos Ativos
  • Nenhum processo pendente na comissão